ENTRELINHAS
direto de Austin

by Josette Goulart

IA, infraestrutura e quem manda no jogo

A SXSW 2026 está vendendo IA "centrada no humano". A grade conta outra história: agentes de IA assumindo decisões de consumo, marcas perdendo controle de tráfego, e.. Tencent no palco? Ant Group como expositor? Chineses de volta?

O discurso é humanidade.
A vida real é salve-se quem puder.
De 12 a 17 de março, me dedico às trilhas de IA que conectam tecnologia e marketing. Ouvindo o que é dito, mapeando o que é omitido.


Você e sua equipe recebem:

Áudios diários e breakings pelo WhatsApp

Edições da newsletter até 31 de março

Um relatório de inteligência em abril


quem é josette goulart?

Jornalista especializada em economia, negócios, publicidade, política.Com passagens pela Gazeta Mercantil, Valor Econômico, Folha de S.Paulo, Estadão, Veja, Brazil Journal, UOL, além de ser a fundadora da TixaNews.Atualmente escreve reportagens especiais para a revista piauí e lidera um ecossistema independente de conteúdo que influencia diariamente o mercado publicitário.



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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Leia abaixo o nosso contrato padrão de Prestação de Serviços e então clique no botão CONCLUIR A COMPRA COMPRA.

Ao clicar no botão CONCLUIR A COMPRA e concluir o pagamento você declara aceitar todos os termos do referido contrato.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ENTRELINHAS, DIRETO DE AUSTIN — SXSW 2026
Cobertura Jornalística e Relatório de Inteligência
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: Tixa Comunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 49.875.575/0001-47, com sede em Rua Clélia, 554, cjto 101, São Paulo - SP, neste ato representada por sua sócia-administradora Josette Goulart, inscrita no CPF sob o nº 003.544.759-16, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE: [DADOS FORNECIDOS APÓS A COMPRA], doravante denominada CONTRATANTE.
As partes acima identificadas, de comum acordo, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobertura jornalística e produção de conteúdo de inteligência sobre o festival SXSW 2026 (South by Southwest), a ser realizado em Austin, Texas (EUA), de 12 a 17 de março de 2026, conforme detalhamento a seguir.
1.2. A CONTRATADA, por meio da jornalista Josette Goulart, realizará cobertura presencial do evento, produzindo conteúdo analítico e editorial sobre os temas de inteligência artificial, infraestrutura tecnológica e dinâmicas de poder no mercado de tecnologia e marketing.
CLÁUSULA 2ª — DOS ENTREGÁVEIS
2.1. A CONTRATADA se compromete a entregar os seguintes conteúdos à CONTRATANTE:
a) Áudios diários via WhatsApp: 6 (seis) áudios com análise editorial, entregues diariamente entre 12 e 17 de março de 2026, durante o período do SXSW;
b) Breakings exclusivos: notas e alertas sobre acontecimentos relevantes apurados durante o evento, entregues via WhatsApp em tempo real;
c) Newsletters com análise: newsletters editoriais com análise aprofundada dos temas cobertos, publicadas durante e após o evento, até 31 de março de 2026;
d) Relatório de Inteligência: documento executivo consolidando os principais movimentos, tendências e implicações estratégicas observados durante o SXSW 2026, a ser entregue até 15 de abril de 2026.
2.2. Os conteúdos serão entregues nos formatos de áudio (via grupo de WhatsApp), texto (via e-mail e/ou plataforma de newsletter) e documento digital (PDF) para o Relatório de Inteligência.
2.3. O conteúdo produzido reflete a visão editorial e jornalística da CONTRATADA. A CONTRATANTE reconhece que a cobertura é jornalística e independente, não constituindo consultoria estratégica, recomendação de investimento ou parecer técnico.
CLÁUSULA 3ª — DA LICENÇA DE USO E DIREITOS AUTORAIS
3.1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada ao período do contrato, para os fins descritos nesta cláusula.
3.2. A CONTRATANTE poderá:
a) distribuir os conteúdos entre colaboradores internos da empresa, sem limite de número de usuários, mediante uso de e-mail corporativo (via base da newsletter da CONTRATADA) ;
b) utilizar trechos dos conteúdos em apresentações, reuniões e documentos internos da CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATANTE NÃO poderá:
a) redistribuir, revender, sublicenciar ou tornar públicos os conteúdos para terceiros fora da organização;
b) publicar, reproduzir ou disponibilizar os conteúdos em qualquer plataforma pública, rede social ou mídia externa;
c) alterar, editar ou modificar os conteúdos sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
3.4. Os direitos autorais sobre todo o conteúdo produzido permanecem integral e exclusivamente com a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
3.5. A violação das restrições previstas nesta cláusula implicará a rescisão imediata deste contrato, sem direito a reembolso, e sujeitará a CONTRATANTE às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços descritos neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
4.2. O pagamento será realizado em parcela única, à vista, por meio do intermediador de pagamentos Stripe
4.3. A CONTRATADA emitirá nota fiscal de prestação de serviços no valor correspondente.
4.4. O acesso aos conteúdos será ativado em até 24 horas após a confirmação do pagamento, lembrando que os primeiros conteúdos serão entregues no dia 11 de março.
CLÁUSULA 5ª — DO PRAZO
5.1. O presente contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura e se encerra em 15 de abril de 2026, data limite para a entrega do Relatório de Inteligência.
5.2. A cobertura em tempo real (áudios e breakings) será realizada entre 12 e 17 de março de 2026.
5.3. As newsletters pós-evento serão publicadas até 31 de março de 2026.
CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) realizar a cobertura presencial do SXSW 2026 com dedicação e qualidade editorial;
b) entregar os conteúdos nos prazos estabelecidos na Cláusula 2ª;
c) manter sigilo sobre informações confidenciais da CONTRATANTE;
d) emitir nota fiscal correspondente ao valor contratado.
6.2. A CONTRATADA não se obriga a cobrir sessões ou palestrantes específicos. A curadoria editorial é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que selecionará os conteúdos com base em relevância jornalística e estratégica.
CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento nos termos da Cláusula 4ª;
b) fornecer os dados e contatos necessários para a entrega dos conteúdos (e-mails corporativos e números de WhatsApp dos colaboradores que receberão o material);
c) respeitar as restrições de uso previstas na Cláusula 3ª;
d) não utilizar o nome, imagem ou conteúdo da CONTRATADA para fins publicitários sem autorização prévia.
CLÁUSULA 8ª — DA RESCISÃO E CANCELAMENTO
8.1. Em caso de cancelamento pela CONTRATANTE:
a) até 7 (sete) dias antes do início do evento (até 4 de março de 2026): reembolso de 80% do valor pago;
b) entre 6 e 3 dias antes do evento: reembolso de 50% do valor pago;
c) com menos de 3 dias de antecedência ou após o início da cobertura: sem direito a reembolso.
8.2. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de inadimplemento pela CONTRATANTE, cessando imediatamente a entrega de conteúdos.
CLÁUSULA 9ª — DA FORÇA MAIOR
9.1. Consideram-se eventos de força maior, para fins deste contrato:
a) cancelamento ou adiamento do SXSW 2026 pelo organizador;
b) restrições governamentais que impeçam viagem ou realização do evento;
c) emergência médica comprovada da CONTRATADA;
d) cancelamento de voos sem alternativa viável;
e) desastres naturais, pandemias ou crises sanitárias que afetem a realização do evento ou o deslocamento.
9.2. Em caso de força maior:
a) Se o SXSW ocorrer mas a CONTRATADA não puder comparecer presencialmente: a cobertura será realizada remotamente, com desconto de 50% sobre o valor contratado, a ser restituído em até 10 dias úteis;
b) Se o SXSW for cancelado pelo organizador: reembolso de 70% do valor pago, a ser restituído em até 10 dias úteis. Os 30% retidos correspondem ao trabalho de curadoria e preparação já realizado.
CLÁUSULA 10ª — DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes se comprometem a manter sigilo sobre os termos financeiros deste contrato.
10.2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar a empresa como cliente em materiais comerciais, sem divulgar valores ou termos específicos, salvo oposição expressa por escrito.
CLÁUSULA 11ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este contrato não estabelece vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes.
11.2. O conteúdo produzido pela CONTRATADA poderá ser utilizado em versões adaptadas para outros clientes e para publicação editorial própria (newsletter Entrelinhas e demais canais da CONTRATADA), não havendo exclusividade de conteúdo para a CONTRATANTE.
11.3. Qualquer alteração deste contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
11.4. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
Ao cllicar no botão CONCLUIR A COMPRA, o CONTRATANTE declara estar de acordo com todas as cláusulas deste contrato.

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